Previdenciário – INSS
Concessão e revisão de benefícios do INSS
Profissionais qualificados e especialistas na área Previdenciária (INSS), entre em contato e tire suas dúvidas.
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Revisão de Benefícios
É cabível em qualquer benefício do INSS que contenham algum erro na sua concessão ou nos reajustes anuais, que é possível corrigi-los e, em consequência, aumentar a renda mensal e cobrar os últimos 5 anos de atrasados.
Veja algumas revisões:
- Revisão do Teto das EC 20/98 e 41/03
- Revisão da Vida Toda
- Revisão de períodos insalubres não reconhecidos pelo INSS
- Revisão de período rural não reconhecido pelo INSS
- Revisão para inclusão de outros períodos não reconhecidos pelo INSS
- Revisão por erro de Cálculo da Renda Mensal
- Revisão para inclusão de salários ou períodos reconhecidos em Ação Trabalhista
- Revisão de Períodos Concomitantes
- Revisão
Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave
Os aposentados e pensionistas do INSS portadoras de doenças graves poderão requerer a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Doenças consideras graves: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.
Planejamento de aposentadoria / Simulação de tempo de serviço e valor da aposentadoria
Após a reforma da previdência advinda da Emenda Constitucional 103/19, é imprescindível o planejamento da aposentadoria em razão das diversas regras de transição trazidas que por muitas vezes trazem opções muito mais vantajosas por pouca diferença de idade e tempo de serviço/contribuição. Desenvolvemos um estudo completo e exclusivo para cada cliente com o objetivo de orientar o cliente para a melhor aposentadoria possível.
Ação Judicial de Concessão de Benefícios Negados / Indeferidos Pelo INSS
Quando algum benefício é negado / indeferido pelo INSS, atuamos judicialmente para resguardar o direito de obter o benefício para nossos clientes.
Pedido Administrativo de Benefícios Previdenciários
Quando constatado que alcançados os requisitos, cuidamos de toda a parte de pedido junto ao INSS para concessão de qualquer benefício.
Cálculo de Aposentadoria e outros Benefícios
Fazemos análise de documentos e o cálculo para todos os benefícios do INSS.
Direito do Consumidor
- Inscrição / Negativação indevida (SPC / Serasa)
- Extravio e perda de bagagens
- Atraso injustificado de vôo e overbooking
- Fraude em empréstimos consignados e RMC
Direito Civil
- Inventário Consensual Extrajudicial
- Doações
- Divórcio extrajudicial (consensual)
- Reconhecimento e dissolução de União Estável
- Interdição Judicial
- Alvará Judicial
Recursos de Benefícios Negados / Indeferidos Pelo INSS
É cabível caso o segurado não concorde com a decisão do INSS sobre a sua solicitação de benefício. Embora seja possível o segurado fazer o recurso por conta própria, recomenda-se a contratação de um advogado especialista para redigir o recurso e aumentar sua chance de êxito.
Sobre nós
Desde 2010 resguardando os direitos e interesses dos clientes,
preferencialmente, na área previdenciária. Temos levado os serviços jurídicos
através de parcerias em todo o Estado de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande
do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, além das cidades de Belo Horizonte e Porto
Alegre. Os advogados do escritório estão em constante assiduidade e zelo no
exercício da advocacia os quais conquistam o respeito e confiança dos clientes
nas regiões de atuação cujo principal objetivo consiste na oferta de serviços
jurídicos céleres e, sobretudo, de qualidade no atendimento exclusivo e
personalizado.
Advocacia
Previdenciária
DESDE 2010
Conheça os Benefícios do INSS
Aposentadoria por tempo serviço/contribuição
É devida ao trabalhador que comprove o tempo de serviço/contribuição exigido pela legislação.
Aposentadoria por idade
É devida ao trabalhador que comprove idade e carência mínima de contribuição para a Previdência Social exigida pela legislação.
Auxílio-Acidente
É devido ao trabalhador quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Por se tratar de uma verba indenizatória, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Aposentadoria Rural
É devida ao trabalhador agricultor familiar, pescador artesanal e indígena (segurado especial), que comprove esta condição, geralmente por meio de documentos como formulários de atividade especial, documentação rural, contrato de arrendamento,
comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, bloco de notas do produtor rural, entre outros.
Aposentadoria Especial
É devida ao trabalhador exposto a agentes prejudiciais à saúde ou a sua integridade física, que comprove esta condição, geralmente por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pelo empregador, terá direito a regras especiais a depender da exposição e do tipo de agente insalubre ou periculoso.
Pensão por morte
É devida aos dependentes do trabalhador ou segurado do INSS (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos).
Aposentadoria por Invalidez / Benefício por Incapacidade Permanente
É devido ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)
É devida para a pessoa com deficiência física, mental ou sensorial, que comprove esta condição terá direito a regras especiais com redução da idade e/ou tempo de contribuição, a depender do seu grau, se leve, médio ou grave.
Auxílio-Doença / Benefício por Incapacidade Temporária
É devido ao trabalhador quando, em decorrência de doença ou acidente, estar temporariamente incapaz para o trabalho.
Auxílio-Reclusão
É devido aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
Benefício Assistencial (BPC – LOAS)
É devido para a pessoa idosa (maior de 65 anos) ou com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS, no entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Salário-maternidade
É devido para a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O Brasil possui atualmente os seguintes acordos internacionais de Previdência Social:
Acordos Internacionais de Previdência Social
O principal objetivo dos acordos internacionais de previdência social é garantir aos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito os direitos de previdência social previstos no texto do acordo aos respectivos.
Em face desses acordos, o trabalhador pode utilizar o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outro país, com o qual o Brasil mantenha acordo, e vice-versa, para fins de cumprimento da carência exigida e demais requisitos para a obtenção do seu benefício, garantindo a cobertura dos riscos de invalidez, idade avançada (velhice) e morte.
- Acordos multilaterais:
- Mercosul (que tem como países signatários: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai);
- Convenção Iberoamericana (em vigor para os países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai);
- Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP, que está em processo de ratificação pelo Congresso Nacional (países signatários: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).
- Acordos bilaterais:
- Alemanha
- Bélgica
- Bulgária (em processo de ratificação pelo Congresso Nacional)
- Cabo Verde
- Canadá
- Chile
- Coréia
- Espanha
- Estados Unidos (entrada em vigor: 01/10/2018)
- França
- Acordos bilaterais:
- Grécia
- Itália
- Israel (em processo de ratificação pelo Congresso Nacional)
- Japão
- Luxemburgo
- Moçambique (em Congresso Nacional)
- Portugal
- Quebec
- Suíça (em processo de ratificação pelo Congresso Nacional)
- Além desses, encontram-se em fase de negociação, os acordos com os seguintes países: Áustria, Índia, República Tcheca e Suécia.
Nossa Equipe
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